A partir da sexta-feira (6), pessoas em situação de rua em Mato Grosso do Sul poderão obter a 2ª via da Carteira de Identidade sem custo, de acordo com a Lei Estadual 6.299/2024. A nova lei, proposta pelos deputados Paulo Corrêa e Paulo Duarte, amplia a isenção de taxas, que antes beneficiava apenas idosos e vítimas de crimes, para incluir também a população de rua.
Para garantir a isenção, é necessário que a pessoa seja identificada como em situação de rua por um órgão competente ou entidade de assistência social local. A medida visa proporcionar maior acesso a serviços básicos e suporte para essa população vulnerável.