O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) publicou a Lei nº 7.551/2024, que institui um novo protocolo de segurança para as maternidades no DF. A nova legislação, aprovada em todas as unidades de saúde com serviços obstétricos e neonatais, visa prevenir o rapto de recém-nascidos e oferecer maior proteção tanto para os bebês quanto para suas mães.
A lei foi proposta pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF) e tramitou com urgência na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), sendo sancionada pelo governador Ibaneis Rocha.
O protocolo estabelece uma série de medidas obrigatórias nas maternidades públicas e privadas. Entre as principais medidas, estão a implementação de pulseiras de identificação com código de barras ou chip para todos os recém-nascidos e mães, o acompanhamento dos bebês apenas por familiares ou responsáveis, e o monitoramento constante das áreas de circulação e acesso restrito por câmeras de segurança.
Além disso, a lei determina a instalação de portas com controle de acesso, o controle rigoroso das unidades neonatais com registro de todas as entradas e saídas, e o treinamento periódico dos profissionais de saúde e segurança sobre procedimentos de segurança e identificação de riscos de rapto.
Também é exigido que haja um protocolo de comunicação imediata às autoridades competentes em caso de suspeita ou tentativa de rapto e que as mães e familiares sejam orientados sobre os procedimentos de segurança.
O protocolo de segurança é visto como uma resposta a casos de sequestro de bebês que têm ocorrido em diferentes partes do país.