O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o Estado de Mato Grosso pague R$ 200 mil por dano moral coletivo devido ao descumprimento de normas de segurança e saúde no Hospital Regional de Colíder (MT). O TST rejeitou o argumento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 23ª Região, que alegava que a condenação poderia impactar o orçamento da saúde.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após constatar diversas irregularidades no hospital, como equipamentos sucateados, falta de equipamentos de proteção individual (EPIs), e diagnóstico inadequado de doenças.
O juiz da Vara do Trabalho de Colíder havia condenado o hospital e o estado a pagar R$ 300 mil, mas o TRT isentou o estado. O relator do recurso no TST, ministro Alberto Bastos Balazeiro, destacou que a indenização inicial foi considerada excessiva, resultando na redução para R$ 200 mil.