O Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 30 mil em danos morais a um menor aprendiz que teve seus dados pessoais expostos enquanto atuava no Conselho Tutelar. A decisão da 2ª vara de Fazenda Pública do DF foi baseada em relatos do jovem, que informou que suas informações sensíveis foram compartilhadas em um grupo de mensagens, causando constrangimento e chacotas. O juiz reconheceu a violação da privacidade e dignidade do menor, citando falhas na proteção de dados sensíveis, em desacordo com o ECA e a LGPD. Apesar da defesa do Distrito Federal alegar falta de evidências, as provas mostraram o acesso indevido. O processo segue em segredo de justiça.