Novas regras para aluguel social no DF
Foi publicada a portaria 131/2024, que estabelece novas diretrizes para o programa de aluguel social destinado a mulheres vítimas de violência doméstica. Sob a responsabilidade da Secretaria da Mulher (SMDF) e regulamentado pelo Decreto nº 45.989, o programa visa fornecer um auxílio financeiro de R$ 600 mensais para garantir moradia segura a mulheres em situação de extrema vulnerabilidade econômico-social no DF.
Para ter acesso ao benefício, a mulher deve residir no Distrito Federal e ser atendida por um dos serviços da Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência. Os casos de mulheres acolhidas na Casa Abrigo e na Casa da Mulher Brasileira, assim como aquelas com filhos de até 5 anos, terão prioridade na concessão do auxílio. O suporte financeiro será concedido por um período inicial de seis meses, com possibilidade de prorrogação por mais seis meses, desde que haja uma justificativa técnica da SMDF. O recurso deve ser utilizado exclusivamente para despesas de moradia.
A secretária da Mulher, Giselle Ferreira, declarou que o aluguel social oferece uma oportunidade para recomeçar em um ambiente seguro e protegido. O benefício será concedido com base em um relatório técnico social, e as mulheres beneficiárias devem assinar um termo de compromisso, além de apresentar a documentação comprobatória das medidas protetivas de urgência em vigor. A SMDF acompanhará continuamente as beneficiárias, exigindo a apresentação mensal de documentos que comprovem o uso do recurso para o aluguel, a participação em atendimentos psicossociais conforme o Plano de Atendimento Personalizado e a inscrição no Cadastro Único dos Programas Sociais.