Novo cadastro facilita emissão da carteira nacional

Parceria melhora identificação de pessoas com deficiência

Por Da Redação

Parceria integra a identificação de pessoas

Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta segunda-feira (9), a Portaria Conjunta nº 10 estabelece uma parceria entre a Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência e a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) para a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN). Esta nova regulamentação, conforme o Decreto Federal nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, inclui a integração do sistema da PCDF com o Cadastro da Pessoa com Deficiência (CadPcD).

O CadPcD, que registra dados e documentos de pessoas com deficiência, é agora um requisito para a emissão da CIN, substituindo o antigo Registro Geral (RG). Esta medida está alinhada com a Lei Brasileira de Inclusão e o Decreto nº 44.843, de 11 de agosto de 2023, que estabelece normas para a identificação de pessoas com deficiência e com Transtorno do Espectro Autista.

Relevância

Para o secretário da Pessoa com Deficiência, Flávio Pereira dos Santos, o Cadastro da Pessoa com Deficiência é uma porta para que várias políticas públicas para pessoas com deficiência sejam efetivadas de forma tempestiva. A base de dados é aproveitada e cidadãos com deficiência não precisam comprovar várias vezes a sua condição, como está sendo utilizado agora na Carteira de Identidade Nacional.

Como fazer

Para realizar o cadastro, os interessados devem fornecer documentos como RG, CPF, laudo médico, foto 3×4, comprovante de residência e o cadastro no site GOV.BR. Todos os documentos devem estar atualizados. Após a submissão das informações no sistema, a Secretaria da Pessoa com Deficiência procederá com a validação dos dados, e um médico analisará o laudo para garantir que a deficiência está de acordo com a legislação vigente.

O novo sistema visa proporcionar uma forma mais segura de organizar os dados, minimizando o risco de fraudes e reduzindo os custos para a sociedade. Além disso, a medida está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados. A Carteira de Identidade Nacional adotará um padrão nacional e terá um número único, o CPF, para facilitar a identificação.

*com informações de SEPD