Por: Thamiris de Azevedo

GDF é condenado a pagar R$ 50 mil por erro médico

Paciente recebeu sangue de tipo diferente do seu | Foto: Lúcio Bernardo Jr/Agência Brasília

O Governo do Distrito Federal (GDF) foi condenado ao pagamento de verbas indenizatórias por danos morais, no valor de R$ 50 mil, pelo juízo da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), após um erro em uma transfusão sanguínea não prescrita e incompatível.

O caso aconteceu em 2021, ocasião em que a enferma estava internada no Hospital Regional de Taguatinga (HRT) para receber tratamento de tuberculose. Sem precedentes, um enfermeiro informou-lhe que ela precisaria de uma transfusão de sangue. Após o procedimento, a paciente apresentou reações adversas que tiveram como consequência uma crise renal aguda levando-a a internação na UTI, onde permaneceu durante um mês.

O relatório médico revelou que o sangue era destinado para outra paciente e com tipagem sanguínea não compatível com a dela.

O Correio da Manhã entrou em contato com Secretaria de Saúde do DF para uma manifestação, e o órgão respondeu por nota “A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) informa que o Distrito Federal ainda não foi intimado da decisão”, afirma.

Segundo especialista ouvido pelo Correio da Manhã, o acórdão ainda está em prazo de embargos de declaração, instrumento para corrigir ou tornar mais adequada a decisão, mas a PGDF está ciente dessa decisão.

“A decisão do acórdão a Procuradoria do DF tomou ciência em 15 de setembro, mas não houve trânsito em julgado acerca da decisão. É importante ressalvar que o MPDF deu parecer desfavorável sem recurso e possivelmente não haverá qualquer modificação da decisão”, ressalta o advogado Kevin de Sousa.

Sem nexo

A médica e especialista em medicina legal Caroline Daitx explica que não há nexo entre transfusão de sangue e diagnóstico de tuberculose. Ainda reitera que existem protocolos rigorosos a serem seguidos.

“Não existe relação direta entre tuberculose e a necessidade de transfusão sanguínea, apenas em circunstâncias como anemia severa ou outras condições que afetem o sangue, mas a transfusão em si não trata a infeção tuberculosa. Durante uma transfusão sanguínea, protocolos rigorosos devem ser seguidos para evitar erros, como a confirmação do paciente, verificação da compatibilidade com testes cruzados e monitoramento durante e após a transfusão”.

Kevin de Sousa explica que se o erro resultasse em morte imediata, o profissional poderia responder criminalmente e que a condenação do GDF não afasta punições administrativas.

“Se tivesse resultado na morte instantânea poderia configurar crime de homicídio culposo, quando há negligência, imprudência ou imperícia, sem intenção de matar. Os profissionais envolvidos em erros médicos estão sujeitos a sanções administrativas que podem variar desde advertências até a suspensão ou cassação do registro profissional”.