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Advogado analisa acordo ambiental

(Atualizado em 24/10/2024) O advogado Edson Damas, especializado em mediação socioambiental, avaliou o acordo firmado no Supremo Tribunal Federal (STF), mediado pelo ministro Gilmar Mendes, que prevê indenização a fazendeiros pela desocupação da Terra Indígena Ñande Ru Marangatu, no Mato Grosso do Sul. Segundo Damas, o acordo representa um dos mecanismos disponíveis para mediar o conflito de demarcação de terras indígenas e pode ser uma solução eficaz.


“O pagamento pelas benfeitorias realizadas de boa-fé está de acordo com a Constituição, que reconhece a nulidade dos atos de ocupação de terras indígenas, mas permite a indenização pelas benfeitorias”, esclarece o advogado. Damas ainda reforça que o processo, que se estendeu por quase 20 anos, resultou em um compromisso de desocupação da área com compensação financeira aos fazendeiros, seguindo critérios estabelecidos em negociações.


Ao comparar com o caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, Damas relembra que as indenizações foram feitas apenas pelas benfeitorias, sem incluir o valor da terra nua, alinhando-se ao que prevê a Constituição. Para o advogado, o recente acordo no STF é um avanço no tratamento da demarcação de terras indígenas no Brasil, estabelecendo parâmetros mais claros e justos para futuras situações semelhantes. “Essa decisão representa um avanço para pacificar os conflitos, assegurando justiça para ambas as partes”, conclui Edson Damas, advogado especializado em mediação socioambiental e sócio do Escritório Damas & Lima.