Liberada vendas de comida e bebida no Eixão do Lazer

Comerciantes deverão seguir as regras divulgadas no DODF

Por Thamiris de Azevedo

Leis voltam a permitir o comércio de comida e bebida

Em plenário da Câmera Legislativa do Distrito Federal (CLDF), foram aprovados os Projetos de Lei (PL) que autorizam vendas em food trucks, ambulantes e de bebidas alcoólicas no Eixão do Lazer. A comercialização estava vetada desde 1º de setembro de 2024, ocasião em que uma operação retirou comércios e artistas do local gerando debates e manifestações.

O Eixão se estende por 14 km pelas Asas Sul e Norte, e é fechado todos os domingos para o trânsito de automóveis, virando um espaço de lazer das 6h até as 18h.

O PL nº 1.383 de 2024 altera a Lei Distrital nº 5.627 de 2016 e regulariza a comercialização de alimentos pelos food trucks na região. Já o PL nº 1.384 de 2024 modifica a Lei nº 2.098 de 1998, abrindo exceção para comercialização de bebidas alcoólicas no local.

Novas regras

A administração do Eixão do Lazer divulgou novas diretrizes para a ocupação e utilização da área no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de 23 de outubro.

Para realização de eventos que incluem apresentações com música ao vivo, as atividades devem ocorrer entre 10h e 17h, com a desmontagem até as 18h. Os palcos não poderão utilizar estruturas complexas, apenas um tablado simples, para preservar as áreas verdes do espaço.

Durante esses períodos, os organizadores devem utilizar exclusivamente as áreas de estacionamento designadas para carga e descarga.

Os licenciamentos para ambulantes e comerciantes deverão seguir os moldes determinados pela Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades (Sumac). O estacionamento de veículos de comercialização está proibido em áreas verdes, como canteiros e gramados.

A normativa estabelece restrições como a proibição de fixação de estruturas nas pistas, uso de equipamentos que possam representar risco à saúde, e a comercialização de bebidas em recipientes de vidro. Além disso, não serão permitidos geradores sem proteção acústica e atividades privadas ou públicas sem autorizações.

Os organizadores de eventos devem notificar a Secretaria de Segurança Pública (SSP) e solicitar a anuência do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) com 30 dias de antecedência.