Por: Thamiris de Azevedo

Previsão de mais de 3 mil de vagas temporárias no DF

Lojistas tem pretensão de efetivar trabalhadores temporários | Foto: Pixabay

Pesquisa realiza pela Fecomércio-DF estima que o setor empresarial do Distrito Federal deve contratar até 3.700 mil trabalhadores temporário para atender a demanda de vendas de fim de ano. O número representa uma diminuição de 48,39% em comparação ao ano quando, foram feitas 6.200 mil contratações.

“Tivemos uma queda na expectativa em relação ao ano passado, mas também registramos um bom desempenho do comércio ao longo do ano, o que contribuiu para queda no desemprego no Distrito Federal. Por isso, pode ter havido uma antecipação de contratação dessas vagas temporárias, ” aponta nota da instituição. 

Segundo a pesquisa, as principais exigências dos empregadores estão sendo a flexibilidade de horário, comportamento proativo e experiência prévia, responsabilidade, cordialidade e assiduidade.

Especialista explica contratação por CLT

O advogado e especialista em direito trabalhista, Márcio Coelho, em entrevista ao Correio da Manhã alerta sobre a importância de conhecer as garantias legais e direitos que estão no contrato temporário. Segundo o profissional, muitos desconhecem que a modalidade pode ser contratada por CLT.

“É fundamental que os trabalhadores leiam atentamente os termos do contrato temporário, compreendendo suas cláusulas e direitos, para evitar surpresas desagradáveis no futuro. A conscientização sobre as condições de trabalho ajuda a garantir que os profissionais sejam tratados de maneira justa e respeitosa, mesmo em situações temporárias”.

O especialista explica que os contratados sob o regime da CLT têm direito a receber o 13º salário proporcional e férias proporcionais, acrescidas de um terço. Além disso, também têm direito a horas extras e à liberação do FGTS.

Também destaca que, apesar do regime ser o mesmo, a modalidade de contratação por tempo determinado tem diferenças.

"O trabalhador temporário, segundo ele, em caso de demissão não tem direito ao aviso prévio e não recebem a multa de 40% sobre o FGTS"

“Quanto ao seguro-desemprego, o trabalhador temporário terá direito se tiver trabalhado pelo menos seis meses nos últimos 12 meses antes da demissão, não recebendo nenhum outro benefício previdenciário e se a demissão ocorrer sem justa causa”, completa.