O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) denunciou homem acusado de matar mulher, em que à época do fato era sua companheira, embasada pela primeira vez no DF, no aumento de pena da Lei 14.994 que foi promulgada em 10 de outubro de 2024.
Na alegação do MP, o acusado deve ser julgado sob a hipótese da qualificadora, uma vez que utilizou de meios cruéis. O aumento de pena foi instituído na nova lei de feminicídio.
Segundo o órgão, o crime ocorreu em 27 de outubro, entre 17h e 18h, na região de Ceilândia. O agressor e perseguiu e desferiu diversas facadas contra a vítima, com quem mantinha relacionamento afetivo.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou para o Correio da Manhã que o réu permanece detido em prisão preventiva.
“Na audiência, o MPDFT manifestou-se pela regularidade do flagrante e, em seguida, pela conversão da prisão em preventiva. A defesa do custodiado pediu pela concessão da liberdade provisória mas o juiz homologou o auto de prisão em Flagrante efetuado pela autoridade policial e não viu razão para o relaxamento da prisão” afirma em nota.
Mudanças na Lei
A nova de lei feminicídio torna a modalidade um crime independente. Até então, a normativa era parte qualificadora quando cometida por razões de sexo dentro crime de homicídio. Além disso, a pena que era de 12 a 30 anos agora é de 20 a 40 anos.
Também há hipóteses de aumento de pena, em até 1/3 quando: cometido durante a gestação nos três meses posteriores ao parto, se a vítima é mãe ou responsável por criança, menor de 14 anos, maior de 60 anos, mulher com deficiência ou doença degenerativa, na presença de pais ou dos filhos da vítima, cometido em descumprimento das medidas protetivas e no caso de emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito contra a vítima.
Violência contra a mulher cresce 5% no DF
Dados divulgados pela Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) aponta que, a cada duas horas ocorre uma prisão em razão de violência contra mulher. De janeiro à setembro deste ano, foram mais de três mil prisões em flagrante em razão dessas ocorrências.
As informações também relevam que já foram mais de 15. 100 mil casos na região, sendo a violência física, moral ou psicológica. Aumento de 5% quando comparados ao mesmo período do ano passado.
“Houve a reincidência de 1.468 vítimas, ou seja, 9,7% do total de vítimas em duas ou mais ocorrências durante o período de janeiro a setembro de 2024”, consta no documento