O Governo do Distrito Federal sancionou o no Diário Oficial do DF(DODF) novas medidas contra violência de mulheres. Foi instituído que, a partir de 2025, a primeira semana de agosto oficialmente será “Semana da Lei da Conscientização da Lei Maria da Penha a e de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar”.
Segundo o texto da lei, a ação tem como objetivo contribuir para a ampliação de uma cultura de paz e combate, de forma permanente, à violência doméstica.
Ao Correio da Manhã, a vice-governadora, Celina Leão, destaca que a sanção da lei é um marco significativo
“É um marco significativo na luta pela proteção e garantia dos direitos das mulheres. Essa legislação nos oferece a oportunidade de promover educação, diálogo e mobilização, pilares indispensáveis para enfrentarmos a violência de gênero. Cada ação de conscientização fortalece a rede de apoio e oferece um caminho para que as vítimas possam se libertar do ciclo de violência".
A lei advém do projeto de lei 937/2024 de autoria do deputado distrital Ricardo Vale (PT). Segundo o parlamentar, a intenção é que no decorrer da semana ocorra eventos que promovam a conscientização da importância da lei e como ela funciona em sua aplicabilidade.
“O ideal é que a semana seja marcada por debates, oficinas, palestras e campanhas educativas em escolas, universidades e espaços públicos. Com o envolvimento de entidades civis, órgãos governamentais e movimentos sociais, o objetivo é mobilizar a sociedade para prevenir a violência e fortalecer a rede de proteção às mulheres”, afirma nota do deputado.
Aumento de pena na lei de feminicídio
Em outubro deste ano foi promulgada e lei 14.994 que torna a lei de feminicídio apartada da lei de homicídio, além de majorar as penas para os que cometerem violência.
As hipóteses de aumento de pena incidem em até 1/3 quando: cometido durante a gestação nos três meses posteriores ao parto, se a vítima é mãe ou responsável por criança, menor de 14 anos, maior de 60 anos, mulher com deficiência ou doença degenerativa, na presença de pais ou dos filhos da vítima, cometido em descumprimento das medidas protetivas e no caso de emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito contra a vítima.