MPDFT publica relatório sobre sistemas carcerários

Superlotação com densidade prisional são apontadas em Nota Técnica

Por Thamiris de Azevedo

O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), por meio do Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional (Nupri), elaborou relatório técnico nº 04/2024 sobre os sistemas carcerários do Distrito Federal. Segundo o MP, a nota faz parte da fiscalização mensal e detalha a situação dos estabelecimentos penais do DF. "A nota traz uma análise detalhada sobre a capacidade e a lotação dos estabelecimentos penais do Distrito Federal, com destaque para a medida implementada pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seape) em 2024 para enfrentar a grave superlotação nas unidades de regime fechado masculino".

O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), por meio do Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional (Nupri), elaborou relatório técnico nº 04/2024 sobre os sistemas carcerários do Distrito Federal. Segundo o MP, a nota faz parte da fiscalização mensal e detalha a situação dos estabelecimentos penais do DF.

“A nota traz uma análise detalhada sobre a capacidade e a lotação dos estabelecimentos penais do Distrito Federal, com destaque para a medida implementada pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seape) em 2024 para enfrentar a grave superlotação nas unidades de regime fechado masculino”, explica a promotoria em nota.

Dados da Seape ao jornal releva que o Distrito Federal tem 7 unidades prisionais com 16139 apenados, sendo 15525 homens e 614 mulheres.

Superlotação

Para o Correio da Manhã, a promotora de justiça e coordenadora do (Nupri/MPDFT), Vanessa Farias, destaca que a superlotação é a maior violação encontrada na fiscalização.

“A Nota Técnica destaca, em especial, que a superlotação é uma das violações mais críticas. A jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) tem abordado de forma consistente a superlotação carcerária como uma violação aos direitos humanos. Em casos emblemáticos, a CIDH destacou a responsabilidade do Estado de garantir condições mínimas de dignidade para as pessoas privadas de liberdade”.

Dos 7 estabelecimentos prisionais, 4 estão em estado crítico de superlotação, 1 acima do permitido e apenas 2 nos parâmetros da lei.

Nova unidade prisional

O documento destaca que, em 2019, o DF foi condenado pelo Tribunal de Justiça a execução de construção de mais uma uma colônia penal industrial. O novo estabelecimento deve te capacidade de 1000 vagas destinada ao cumprimento de apenados em semiaberto para o sexo masculino.

Segundo a Seape-DF, o contrato já está em processo de licitação. A informação foi confirmada pela coordenadora do Nupri que está acompanhando o caso.

“Os últimos documentos apresentados demostram que o DF tem se empenhando nas etapas embrionárias para construir a unidade prisional e vinha cumprindo a contento o cronograma previsto para julho de 2024, até a superveniente informação de que ainda não foi possível assinar o contrato com a licitante vencedora visando a contratação de empresa.