Sancionada lei que regula o termo "cartório" no DF
Entidades que utilizarem o nome sem autorização pagarão multa
Foi sancionada, pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), a lei nº 7580/2024 que elenca regras para a utilização do termo “cartório”, “cartório extrajudicial”, “tabelionato”, “serventia” e “serventia extrajudicial” na região. As denominações serão exclusivas para instituições que exercem serviço público notariais.
Segundo o texto da nova lei, está vedado utilização dos termos cartório e seus derivados, separada ou conjuntamente com outros termos, por pessoa física ou jurídica de direito privado. Também está proibido a oferta de produto ou serviço como protesto, notificação extrajudicial, escritura, reconhecimento de firma ou autenticação, ou qualquer outro próprio do serviço notarial de registros
Para quem contrariar a normativa, pode ser sancionado em multa de até R$5000,00 o dia, podendo ser dobrada em caso de reincidência. O dinheiro é revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor do DF.
A Constituição Federal já estabelece que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, somente delegação do Poder Público.
Projeto
A Lei advém do Projeto de Lei do deputado distrital Roosevelt Vilela (PL). Segundo ele, a regularização do termo já é recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça e empresas utilizam do nome para confundir a cabeça de consumidores.
“Destaca-se que, muitas vezes são utilizados termos como reconhecimento de firma, autenticação, protesto, cartório, cartório extrajudicial, tabelionato, dentre outros, para a captação de clientes, de forma a confundir os consumidores como se os serviços prestados fossem aqueles de cartórios fiscalizados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, quando, na verdade, nada mais passam do que atos particulares utilizados para fraudes e estelionatos. Sendo que, em algumas situações, são praticados atos nulos de pleno direito maquiados de validade”.
“Cumpre frisar que, vários Estados, como Maranhão, Santa Catarina e Paraná, por exemplo, já possuem leis estaduais tratando do tema. Contudo, o Distrito Federal ainda carece de norma clara que coíba a ação de particulares mal-intencionado”, completa.