Por: Thamiris de Azevedo

Arruda e outros acusados de esquema milionário. Veja detalhes

José Roberto Arruda é o principal implicado no processo | Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

A 3ª turma cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o ex-governador José Roberto Arruda, e outras 8 pessoas, por improbidade administrativa em danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão para cada um dos réus. A condenação cível não afasta outras penas decorrentes do crime. O Correio da Manhã obteve a íntegra de decisão.

O ilícito aconteceu entre 2006 e 2009. Segundo a acusação, nesse período licitações públicas teriam sido fraudadas, beneficiando as empresas de informática do grupo Vertax com recursos públicos. O MPDFT alega, no processo, que o grupo empresarial recebeu R$ 739,5 mil.

A defesa de Arruda tentou anular as provas entregues em delação premiada pelo ex-secretário de Assuntos Institucionais do Governo do Distrito Federal Durval Barbosa, que participava do esquema. Em acórdão, o desembargador reconheceu as provas e destacou que a perícia foi realizada pela Polícia Federal do mais alto escalão.

A justiça também manteve sanção que caça os direitos políticos do ex-governador por 12 anos.

Caixa de Pandora

Consta nos autos do processo, que em 2009, Durval Barbosa prestou depoimento no qual confessou a participação na organização criminosa e contou com detalhes como acontecia a divisão de funções e da propina.

Narra os autos que Barbosa disse que entrou para a organização, segundo ele comandada por José Roberto e Paulo Octávio, então vice-governador, a mando de Joaquim Roriz, que antecedeu Arruda. Barbosa foi também secretário em seu governo. Ele afirma, ainda, que a quadrilha existia antes do governo de Arruda.

Em conjunto com a Polícia Federal, para prover a delação premiada, Durval escondeu gravadores interceptados e controlados pelos agentes, e gravou conversas com os membros envolvidos na operação criminosa.

“Durval Barbosa entregou diversas provas que corroboram suas afirmações. Essa prova seguiu investigação que obteve grande êxito em reforçar ainda mais as declarações de Durval, culminando com a deflagração da Operação Caixa de Pandora e, consequentemente, com a ampla comprovação de diversos fatos criminosos e com a produção de farto material probatório quanto à existência da organização criminosa”, consta no processo.

Durval foi condenado, na esfera cível, somente ao ressarcimento do erário do valor recebido na operação, em virtude da delação premiada.

Paulo Octávio

O juízo afastou os elementos de culpabilidade de Paul Octávio, apontado como um dos mandantes da organização. Segundo os autos do processo, não há gravações e provas concretas de Paulo Octávio na participação do crime.

“A imputação feita pelo MP em relação a participação do apelante foi realizada de forma genérica, baseada apenas na citação de seu nome em diálogos mantidos entre os envolvidos no esquema criminoso”.