Por: Thamiris de Azevedo

CLDF aprova programa de defesa pessoal para mulheres

Projeto visa mais ferramentas de proteção à mulher | Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Em sessão plenária da Câmara Legislativa (CLDF), na quinta-feira (5), foi aprovado o Projeto de Lei nº 945 de 2024 que propõe aplicação de programa de promoção da defesa pessoal e autoproteção responsáveis para as mulheres residentes do Distrito Federal.

O projeto de autoria do deputado Hermeto (MDB), sugere que o Poder Executivo do DF promova capacitações de defesa pessoal para mulheres, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade ou que tenham sido vítimas de violência doméstica, afim e garantir que elas possam ter acesso seguro a instrumentos não letais de legítima defesa.

Se aprovado, o DF se torna pioneiro na criação de um programa que oferta capacitação técnica, acesso a dispositivos não letais e conscientização sobre a importância da defesa pessoal.

A partir da publicação no Diário Oficial da CLDF, o Governador do Distrito Federal tem 20 dias para sancionar.

Ferramentas de defesa

O documento propõe a regularização de spray de pimenta e arma de choque para legítima defesa das ofendidas residentes no DF.

Ao Correio da Manhã, Hermeto explica que, no Brasil, a comercialização, posse e porte das ferramentas são permitidas, mediante cadastro adequado, comprovação de maioridade e aptidão psicológica comprovada. O projeto desburocratiza a obtenção para as mulheres do DF em regulamentação específica.

A venda do spray de pimenta poderá ser permitida para meninas a partir de 16 anos de idade, mediante autorização da família quando menor de idade. A comercialização somente será feita em farmácias devidamente regularizadas, limitado à venda de dois frascos mensais, em recipientes que não ultrapassem 60 gramas e com concentração vegetal máxima de 20%.

A proposta também prevê a regularização de armas de choque, com incapacitação neuromuscular e não letal, para mulheres maiores de 18 anos. A comercialização deverá ser feita em loja especializado, limitada a uma arma por pessoa.

Como pré-requisito, no ato da compra, a interessada deve apresentar documento de identidade com foto e o Certificado de Registro de Posse e Porte de Arma de Incapacitação Neuromuscular, a ser emitido pelos órgãos de segurança pública do Distrito Federal.

Para obtenção do certificado, será necessário laudo de avaliação psicológica atestando sua capacidade para o uso da arma de incapacitação neuromuscular, comprovante de residência e negativa de antecedentes criminais.