Por: Thamiris de Azevedo

319 celulares recuperados pela polícia civil em 2024

Mais de vinte mil celulares foram roubados no DF este ano | Foto: Pixabay

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) divulgou dados sobre as duas fases da Operação Mobile, realizada em 2024, que resultaram na recuperação e devolução de 319 celulares aos seus proprietários em Brasília. A ação também ocorreu em diversos outros estados brasileiros.

O trabalho acontece com o uso da inteligência policial e equipes de investigação das delegacias por meio do Departamentos de Polícia Circunscricional e o Departamento de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação.

O delegado Vicente Paranahiba, diretor do Departamento Circunscricional, explica que em outubro houve a primeira fase da operação deste ano, quando ocorreu uma restituição em massa. Em 15 dias, foram recuperados 184 celulares. Neste mês dezembro, restituíram mais 136 aparelhos.

O policial ressalta que, para ter a restituição e contribuir com as investigações, é indispensável o registro de boletim de ocorrência.

Este ano, 8.223 celulares foram roubados, com ameaça e/ou uso de violência, e 13.170 furtados. O diretor do departamento explica que, apesar de possuírem metodologias avançadas, a recuperação não é imediata.

Receptação

O delegado destaca que quem recebe produto de furto, diretamente ou não da mão de quem subtraiu, também comete crime.

“O que é barato, as vezes pode ser ilícito. Exija a nota fiscal para saber a procedência do objeto que está comprando. Do contrário, pode ser responsabilizado por crime de receptação”

“Quem está com um celular adquirido de forma ilegal, precisa estar ciente de que a polícia vai chegar até ele”, completa.

A advogada Ana Luísa Lago explica que o crime de receptação é o ato de adquirir, receber, ocultar ou dispor de algo proveniente de crime, sabendo ou presumindo sua origem ilícita.

“De acordo com o Código Penal, a receptação pode ser classificada em três modalidades: dolosa, quando o agente tem a intenção ou consciência de que o bem é produto de crime; culposa, quando o agente não tem intenção, mas age com negligência, imprudência ou imperícia ao adquirir ou receber o bem, sem verificar sua origem; e a qualificada, quando, em situações mais graves, o crime é praticado no exercício de atividade comercial ou industrial, ampliando a pena devido ao potencial de impacto social”.