319 celulares recuperados pela polícia civil em 2024

Foram mais de 12 mil aparelhos devolvidos aos seus donos desde 2021

Por Thamiris de Azevedo

Mais de vinte mil celulares foram roubados no DF este ano

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) divulgou dados sobre as duas fases da Operação Mobile, realizada em 2024, que resultaram na recuperação e devolução de 319 celulares aos seus proprietários em Brasília. A ação também ocorreu em diversos outros estados brasileiros.

O trabalho acontece com o uso da inteligência policial e equipes de investigação das delegacias por meio do Departamentos de Polícia Circunscricional e o Departamento de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação.

O delegado Vicente Paranahiba, diretor do Departamento Circunscricional, explica que em outubro houve a primeira fase da operação deste ano, quando ocorreu uma restituição em massa. Em 15 dias, foram recuperados 184 celulares. Neste mês dezembro, restituíram mais 136 aparelhos.

O policial ressalta que, para ter a restituição e contribuir com as investigações, é indispensável o registro de boletim de ocorrência.

Este ano, 8.223 celulares foram roubados, com ameaça e/ou uso de violência, e 13.170 furtados. O diretor do departamento explica que, apesar de possuírem metodologias avançadas, a recuperação não é imediata.

Receptação

O delegado destaca que quem recebe produto de furto, diretamente ou não da mão de quem subtraiu, também comete crime.

“O que é barato, as vezes pode ser ilícito. Exija a nota fiscal para saber a procedência do objeto que está comprando. Do contrário, pode ser responsabilizado por crime de receptação”

“Quem está com um celular adquirido de forma ilegal, precisa estar ciente de que a polícia vai chegar até ele”, completa.

A advogada Ana Luísa Lago explica que o crime de receptação é o ato de adquirir, receber, ocultar ou dispor de algo proveniente de crime, sabendo ou presumindo sua origem ilícita.

“De acordo com o Código Penal, a receptação pode ser classificada em três modalidades: dolosa, quando o agente tem a intenção ou consciência de que o bem é produto de crime; culposa, quando o agente não tem intenção, mas age com negligência, imprudência ou imperícia ao adquirir ou receber o bem, sem verificar sua origem; e a qualificada, quando, em situações mais graves, o crime é praticado no exercício de atividade comercial ou industrial, ampliando a pena devido ao potencial de impacto social”.