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Tribunal de Justiça: novas regras para prova de vida
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) publicou, na edição de 6 de janeiro do Diário de Justiça Eletrônico, a Portaria GPR 1962/2024, que estabelece as novas regras para a Prova de Vida dos aposentados, magistrados, servidores aposentados e beneficiários de pensão civil.
A Prova de Vida deverá ser realizada anualmente no mês de aniversário do aposentado ou, no caso de pensionistas, no mês de aniversário do instituidor da pensão.
O procedimento pode ser feito, preferencialmente, de forma virtual pelo aplicativo do gov.br ou presencialmente indo à Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGP).