Por: Thamiris de Azevedo

DF condenado por morte de recém-nascido

Para justiça, bebê faleceu por negligência | Foto: Davidson Damasceno/Iges-DF

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou o recurso interposto pela Procuradoria Geral do DF (PGDF) e condenou o DF pela morte de um recém-nascido no hospital regional de Ceilândia em 2021.

Segundo a peça, os autores ficaram vulneráveis a alto grau de sofrimento por conta da longa espera pelo procedimento cirúrgico, que, ao fim, não foi realizado, e culminou no óbito do bebê. Desta forma, o TJDFT condenou o DF a danos morais no valor de R$ 70 mil para cada um dos genitores.

Foi constatado que a criança precisava ser encaminhada para o procedimento cirúrgico, mas não foi. Já na gestação havia diagnóstico de cardiopatia congênita e tetralogia de fallot, caso em que se advertia a necessidade de procedimento cirúrgico de urgência ao nascer.

“Sendo evidente que o recém-nascido veio a óbito por força da abstenção de seu encaminhamento para o procedimento cirúrgico prescrito, logo após o parto, há o Distrito Federal que indenizar seus genitores pelos danos morais sofridos”, avaliou o juiz.

Defesa

No recurso, a Procuradoria alegou que a piora da criança ocorreu ao longo da primeira semana em razão da progressão de cardiopatia, e que o procedimento cirúrgico não foi realizado por falta de vagas. Portanto, segundo a defesa, o hospital teria prestado todas as providências necessárias para tentar preservar a saúde do filho dos requerentes, considerando o valor arbitrado em sentença exagerado.

Consta na peça que a responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, basta a comprovação do nexo de casualidade entre a falha na prestação de serviço e o dano sofrido pelo cidadão.

“Tal responsabilidade tem seu berço na doutrina francesa que trata da responsabilidade civil do Estado pela falha no serviço público. Em português, essa teoria é frequentemente traduzida como "falta do serviço" ou "culpa do serviço". De acordo com essa teoria, o Estado é responsável pelos danos causados aos cidadãos quando ocorre uma falha, omissão ou mau funcionamento dos serviços públicos”, explica a decisão.

Ao Correio da Manhã a Procuradoria afirma, em nota, que não vai entrar com novo recurso.