O Tribunal de Justiça do DF anulou a lei que proibia a exibição de cenas de violência contra a mulher. A decisão considerou que a norma invadia competência da União e feria a liberdade de expressão.
A ação foi movida pela Ordem dos Advogados do Brasil, que apontou que a legislação interferia na regulação de telecomunicações e radiodifusão, áreas federais. Além disso, argumentou que a restrição poderia prejudicar vítimas que desejassem denunciar agressões.
Os desembargadores entenderam que a medida configurava censura prévia. O relator destacou que o tema exige regulamentação federal.