O Tribunal de Justiça do Distrito Fderal e Territórios manteve a validade da Lei Distrital 7.424/24, que exige a divulgação periódica da arrecadação e destinação de multas de trânsito no Distrito Federal.
O governo do DF questionou a norma, alegando invasão de competência do Executivo, mas a Câmara Legislativa defendeu seu caráter informativo.
A decisão concluiu que a lei não altera a estrutura administrativa, apenas reforça a transparência. A divulgação trimestral no site oficial do governo permitirá maior controle social e acompanhamento das políticas de trânsito, garantindo publicidade e transparência.