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TJDF condena Uber em caso de homofobia

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que condenou a Uber Brasil a indenizar duas passageiras vítimas de discriminação por parte de um motorista parceiro, de acordo com a assessoria de comunicação do TJDFT.

A empresa foi considerada responsável pela falha na prestação do serviço e pela violação de direitos das clientes.

O caso ocorreu quando as duas mulheres solicitaram uma viagem por meio do aplicativo. Ao notar que se tratava de um casal homoafetivo, o condutor passou a agir de forma hostil.

Ainda segundo a assessoria do TJDFT, o motorista fez comentários ofensivos e ordenou que elas saíssem do veículo antes do destino final.

As passageiras foram deixadas em uma via sem iluminação pública durante a noite e registraram ocorrência policial.

Em primeira instância, a Justiça do DF determinou que a plataforma pagasse R$ 5 mil para cada uma das vítimas.

Já empresa tentou reverter a decisão do TJDFT, alegando que o motorista não tinha vínculo empregatício com ela e que o problema foi causado exclusivamente por ele.

Ao julgar o recurso, o tribunal destacou, na última quinta-feira (24) que a Uber atuN a como intermediadora do transporte e, por isso, deve responder por danos causados a consumidores.

A conduta do motorista foi classificada como discriminação, configurando falha no serviço oferecido.

Mantendo a decisão anterior, a nova resposta também considerou que as passageiras foram expostas a uma situação de risco, o que caracteriza dano moral. O valor da indenização foi mantido por unanimidade.

O processo pode ser consultado no sistema PJe2 sob o número 0711382-47.2023.8.07.0009.