Por João Tancredo*
O dia 28 de abril foi declarado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho. O país tem registrado aumento de acidentes e mortes nos últimos anos. Segundo os últimos dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab), em 2020, foram 446.881 acidentes notificados (apenas pessoas com carteira assinada) e em 2021, o número subiu 37%, alcançando 612.920 notificações. Entre 2012 e 2020 o Brasil registrou 4,7 milhões de óbitos, o que equivale a uma média de aproximadamente 500 mil acidentes por ano, segundo dados do Observatório.
Construção civil, indústria, agricultura e a área da saúde são os setores mais afetados pelos acidentes de trabalho e, embora os números de acidentes estejam crescendo, as normativas para prevenção de acidentes sofreram lamentáveis alterações no último governo. Há, no bojo do discurso sobre "modernização e flexibilização" do ambiente de trabalho, uma defesa de medidas que, na verdade, expõem a classe trabalhadora a riscos ainda maiores de acidentes e doenças ocupacionais.
É responsabilidade das empresas oferecer um ambiente de trabalho seguro e saudável, garantindo equipamento e treinamento, fiscalização, jornadas de trabalho adequadas, mecanismos de garantia de saúde do trabalhador e observância de especificidades de cada categoria. Se assim não fizerem, devem ser condenadas a indenizar o trabalhador ou sua família por acidentes ou doenças decorrentes do trabalho.
Importante anotar que mesmo quem não tem carteira assinada, na esteira da já mencionada "flexibilização" das relações de trabalho e em um cenário de trabalho altamente informal da economia brasileira, pode ser indenizado, uma vez que, caso presentes os requisitos da relação de trabalho, a Justiça do Trabalho deve reconhecer o vínculo e o empregador terá que recolher a contribuição para o INSS, com todas as consequências, inclusive o recebimento de auxílio doença por acidente de trabalho.
Outro ponto que merece destaque são as relações muitas vezes nebulosas sobre quem de fato é o empregador daquela pessoa acidentada ou que adoeceu. Na construção civil, por exemplo, onde acontecem muitos acidentes, é possível que o trabalhador seja contratado por alguém diretamente, mas na verdade atua em um empreendimento grande em que o responsável efetivo por aquela obra é uma empresa que explore a atividade econômica vinculada ao objeto contratante, como uma grande empresa de engenharia ou uma construtora cuja atividade principal é justamente a construção civil. Aqui é possível buscar a responsabilização solidária dessa empresa, mesmo se ela não tiver contratado o trabalhador diretamente.
Além dos acidentes de trabalho, o adoecimento ocupacional é outra questão crescente no Brasil. As doenças ocupacionais são um dos principais fatores de afastamento dos trabalhadores. Exposição a produtos químicos, poeira, ruídos, condições ergonômicas inadequadas, além de sobrecarga física e mental são condições que podem provocar doenças ocupacionais.
Em um cenário de precarização do trabalho, é preciso olhar com cuidado para discursos de "modernização" e "flexibilização" que acabam por aumentar significativamente os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais.
É preciso, em primeiro lugar, garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável e, em segundo lugar, mostrar para as empresas que indenizar pode ser muito mais caro do que prevenir os acidentes e as doenças ocupacionais. Indenizações com valores amesquinhados funcionam, de um lado, como prêmio aos causadores de danos aos trabalhadores incentivando-os não a melhorar o ambiente de trabalho, mas a precarizá-lo sem maiores consequências; e, de outro, deixam o trabalhador e sua família humilhados, sem adequada compensação.
*Advogado