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A insegurança jurídica para contribuintes com a indefinição sobre a desoneração da folha

Por Daniela Lopes Marcellino*

Os contribuintes brasileiros continuam no escuro com relação aos próximos passos da desoneração da folha de pagamento. Vários setores como call center, tecnologia da informação, construção civil, indústria têxtil, automotiva, entre outros, estão aguardando ansiosos para a definição do acordo entre o Executivo e o Congresso. Desde o dia 26 de abril, a Receita Federal publicou a nota informando que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que foi de suspender o benefício da desoneração, deve ser aplicada a partir da competência de abril. Ou seja, o próximo recolhimento do dia 20 de maio, segunda-feira, deve ser realizado aplicando a alíquota de 20% sobre a folha de pagamento, voltando a onerar as empresas.

Importante destacar, porém, que, após dura batalha entre os poderes, a proposta atual do governo, que está sendo costurada ainda, é para a manutenção da desoneração no ano de 2024 e, a partir de 25 retornando a alíquota sobre a folha de forma gradual, até que em 2028 ocorra a extinção da desoneração e retorno da alíquota cheia de 20% sobre a folha de pagamento.

No último dia 15, foi a data da entrega das obrigações acessórias, DCTF Web e e-Social. Os contribuintes tiveram que transmitir as suas declarações considerando o pagamento integral da contribuição previdenciária, gerando um débito grande a ser pago na próxima segunda-feira. Entretanto, a Receita Federal publicou uma nota de esclarecimento dizendo que não haverá prejuízos para os contribuintes para a posterior retificação das declarações.

Mas enquanto isso, até chegar o dia 20, os contribuintes aguardam definição do governo para ter um impacto menor em sua folha.

Portanto, a insegurança jurídica continua. E nesse tempo, quem paga a conta é o contribuinte, que teve todo o trabalho de alterar os parâmetros do sistema para voltar a calcular a contribuição com 20% e preparar o seu caixa caso não tenha uma decisão definitiva. E se tiver a decisão, vai ter que voltar para o sistema, alterar novamente os parâmetros e retificar suas obrigações. Esse é o caos tributário em que vivemos.

*Sócia-gerente a Elebece Consultoria Tributária