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Justiça de AL mantém ação por racismo reverso

O Tribunal de Justiça de Alagoas negou o pedido do Instituto do Negro de Alagoas (Ineg) para encerrar uma ação penal por "racismo reverso". O caso envolve um homem negro acusado de injúria racial contra um italiano residente no Brasil.

Em decisão publicada na última sexta-feira (24), o relator do caso argumentou que o crime de injúria racial pode ser cometido contra qualquer pessoa, independentemente de cor, raça ou etnia, quando a dignidade de alguém é ofendida. A decisão surpreendeu o Núcleo de Advocacia Racial do Ineg, que considera a aplicação da lei uma grave distorção.

De acordo com o Artigo 20-C da Lei nº 14.532/2023, o juiz deve considerar discriminatória qualquer atitude que cause constrangimento, humilhação ou exposição indevida a grupos minoritários devido à cor, etnia, religião ou procedência. Pedro Gomes, advogado do Ineg, criticou a ação penal, argumentando que a lei visa proteger minorias sociais historicamente tratadas de forma desigual.

Segundo Gomes, ao aplicar a lei para processar um homem negro por suposta injúria racial contra um homem branco europeu, a ação retira o contexto original da lei, transformando-a em um instrumento de opressão. O Ineg também alegou falta de provas suficientes para o prosseguimento da ação penal, que se baseia apenas em um print de conversa no WhatsApp, não legitimado por ata notarial.

O caso teve início em janeiro deste ano, quando o Ministério Público de Alagoas apresentou denúncia de injúria racial contra um homem negro, baseada na queixa de um italiano que alegou ter sua dignidade e reputação ofendidas em razão de sua raça europeia. A advogada do italiano afirmou que as ofensas do acusado denegriram a imagem e a honra de seu cliente.

A Justiça alagoana aceitou a denúncia, tornando réu o homem negro, que supostamente teria dito ao italiano: "essa sua cabeça europeia, branca, escravagista não te deixa enxergar nada além de você mesmo". Segundo o Ineg, o réu havia sido lesado pelo europeu em uma transação de compra de terreno e tinha uma relação trabalhista com ele.

A ação penal levantou a discussão sobre o conceito de "racismo reverso", que o Ineg considera uma aberração jurídica. O instituto argumenta que a lei foi criada para proteger grupos minoritários que sofrem discriminação racial, como negros e indígenas, e não deveria ser usada para proteger indivíduos de grupos historicamente privilegiados.

O Ineg estuda levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para revisão da decisão.