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Justiça Federal considera taxa por terreno de Marinha

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte declarou inconstitucional a cobrança da taxa de ocupação nos terrenos de Marinha, suspendendo esses pagamentos. A decisão atendeu a um processo que pedia a nulidade da taxa. A medida ocorre enquanto o Congresso discute a PEC das Praias.

Os terrenos de Marinha são faixas de terra de aproximadamente 33 metros da maré alta e pertencem à União. Empreendimentos privados podem explorá-los mediante o pagamento de tributos. A Justiça considerou que o critério para definição desses terrenos é impreciso, baseado em uma média das marés calculada em 1831.