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Proibição

Um juiz da 101ª zona eleitoral do Maranhão emitiu ofício aos dirigentes partidários dos munícipios de Governador Nunes Freire, Maranhãozinho e Centro do Guilherme sobre a Lei Estadual 11.805/22, que proíbe fogos de artifício acima de 100 decibéis. As multas variam de R$ 4.284,00 a R$ 21.504,00.