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Ceará cria novas leis para uso do hidrogênio verde

O governador do Ceará, Elmano de Freitas, participou de uma reunião na Câmara dos Deputados, em Brasília, onde destacou o potencial do estado na produção de hidrogênio verde (H2V). A reunião ocorreu no âmbito da Comissão Especial sobre Transição Energética e Produção de Hidrogênio Verde, realizada no dia 13 de agosto. Durante o encontro, Elmano exaltou a sanção do marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono, a Lei 14.948/24, que foi aprovada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 5 de agosto, durante uma visita ao estado.

O marco legal estabelece incentivos para o desenvolvimento da indústria de hidrogênio de baixa emissão pelos próximos cinco anos, com início previsto para janeiro de 2025. O Ceará, que já possui 39 memorandos assinados e seis pré-contratos com empresas para a produção de hidrogênio verde, será um dos principais beneficiários dessa nova legislação. Três dessas empresas já possuem licenças ambientais e prévias aprovadas, e as instalações estão previstas para o Porto do Pecém, sede do Hub de Hidrogênio Verde do Ceará.

A produção de hidrogênio verde é vista como uma oportunidade para alavancar a industrialização da região Nordeste, uma vez que o Ceará possui um dos maiores potenciais do Brasil para a geração desse combustível, que é considerado uma fonte de energia limpa e sustentável. Elmano de Freitas destacou que o estado espera atingir a produção de um milhão de toneladas de hidrogênio verde até 2030, o que pode atrair investimentos de até US$ 30 bilhões para a região.

Uma das estratégias adotadas pelo Ceará para a produção de H2V envolve o reúso de água da rede de esgoto da Região Metropolitana de Fortaleza, além da utilização de água dessalinizada. O governador ressaltou que o projeto prioritário no Porto do Pecém inclui o reúso de água de esgoto, o que demonstra o compromisso do estado com práticas sustentáveis no processo de produção de hidrogênio verde.

O novo marco regulatório para a produção de hidrogênio de baixa emissão também criou o Regime Especial para Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro) e o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2), que avalia a intensidade de emissões de CO2 por ciclo de vida do produto. Segundo a nova lei, o hidrogênio de baixa emissão é aquele cuja produção emita até 7 kg de CO2 ou gases equivalentes, privilegiando fontes de baixa emissão, como a eólica e a solar.