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Alagoas adere ao Novo Viver Sem Limite

O estado de Alagoas oficializará sua adesão ao plano federal "Novo Viver Sem Limite" em uma solenidade, marcando sua inclusão como o sexto estado da Região Nordeste a integrar a iniciativa. O evento faz parte da programação da Semana Estadual da Pessoa com Deficiência e será realizado no Centro de Convenções de Maceió, às 10h. A cerimônia contará com a presença de autoridades como o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, e o governador de Alagoas, Paulo Dantas. Além deles, estarão presentes a secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Anna Paula Feminella, e a secretária de Estado da Cidadania e da Pessoa com Deficiência de Alagoas, Arabella Mendonça. O evento é aberto à imprensa e também reunirá secretários de Estado, políticos, conselheiros, entidades e movimentos sociais relacionados ao tema.

O Novo Viver Sem Limite é uma política pública que visa enfrentar a falta de uma estratégia nacional unificada para as pessoas com deficiência no Brasil. O plano é estruturado de forma sistêmica, transversal e intersetorial, buscando envolver diferentes níveis de governo e setores da sociedade. Uma das principais diretrizes do programa é a promoção da participação social ativa, com o objetivo de assegurar os direitos civis, econômicos, sociais, culturais e ambientais das pessoas com deficiência e de suas famílias.

O Plano Nacional "Novo Viver Sem Limite" contará com um investimento aproximado de R$ 6,5 bilhões nos próximos anos. Esses recursos serão destinados a garantir a dignidade e promover os direitos das pessoas com deficiência, ampliando seu acesso à educação, cultura e mercado de trabalho. As ações do plano serão divididas em quatro eixos principais: gestão e participação social; combate ao capacitismo e à violência; acessibilidade e tecnologia assistiva; e promoção dos direitos à educação, assistência social, saúde e outros direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais. Um dos projetos estruturantes do programa é a criação do Sistema Nacional de Avaliação Unificada da Deficiência, que utilizará como base o instrumento de avaliação biopsicossocial previsto no artigo 2° da Lei Brasileira de Inclusão (LBI).