Isenção

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Foi publicada a Lei n° 9.517, de 31 de julho de 2024, que concede isenção parcial do IPVA para pessoas com deficiência e autismo em Sergipe. A lei, isentará parcialmente veículos de até R$ 120 mil, beneficiando 4,2 mil contribuintes e representando uma renúncia fiscal de R$ 1 milhão anuais.