TJ autoriza doação de órgãos sem familiares
O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) autorizou, a pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SE), a doação de órgãos de um paciente cuja morte encefálica foi confirmada, mas que não possuía parentes biológicos de 2° grau ou cônjuge identificados para consentir o procedimento. O protocolo padrão estabelecido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) foi seguido, e a equipe médica do Hospital de Urgências de Sergipe Governador João Alves Filho (Huse) realizou a coleta dos órgãos.
A cirurgia foi realizada na manhã desta quinta-feira, 1º, e resultou na retirada de rins, que foram encaminhados para um paciente no Ceará, e córneas, que permaneceram em Sergipe. O setor de Organização de Procura de Órgãos (OPO) do Huse coordenou a operação.
A ação visa garantir a doação de órgãos em casos onde não há como obter o consentimento dos familiares, conforme estabelecido pela Lei 9.434/97. O pedido da PGE-SE ao Judiciário foi baseado no Decreto Federal nº 9.175/2017, que normatiza a retirada de órgãos e tecidos com prévia autorização judicial em tais situações.
A procuradora do Estado e chefe da Coordenadoria Judicial Cível, Assuntos Fundiários e Patrimônio Público (CJC), Carina Barretto, explicou que o pedido foi protocolado durante o plantão judiciário devido à limitação de tempo, visando a não comprometer a viabilidade dos órgãos.
"Tendo em vista a limitação de tempo, e para não comprometer a viabilidade dos órgãos, o pedido foi protocolado no plantão judiciário. É uma ação que não apenas garante o cumprimento da legislação vigente, como também contribui diretamente para a ampliação das oportunidades de transplantes, salvando vidas e fortalecendo o sistema de saúde do Estado de Sergipe", explicou.