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Previdência Privada: um bem maior

Por Wagner Balera*

A Previdência Social é oferecida a todos os trabalhadores que, compulsoriamente, devem aderir ao sistema estatal. Se os cadastros funcionassem, como é evidente, inexistiria mercado informal de trabalho que, segundo a abalizada opinião de um especialista, já representa quarenta por cento da força de trabalho.

A adesão a previdência privada deve ser sempre, facultativa. O plano privado, onde for instituído, há de ser oferecido a todos os empregados. Eis a exigência de equidade a ser adequada a cada grupo protegido.

O esforço financeiro que um plano privado exige de quem se disponha a sustentá-lo é, igualmente, natural que certos traços característicos da relação de trabalho ganhem relevância.

Assim, pode ser que a mesma remuneração, tempo equivalente de vinculação trabalhista com a instituidora, funções ocupadas ao longo da vida funcional, entre outras de igual relevância, em termos de Previdência Privada, mereçam consideração e qualificação. Certa disparidade de tratamento é permitida. Porém, a desproporção infundada seria ilegal.

Inadmissível seria a criação de grupo seleto de pessoas a quem sejam concedidos todos os privilégios, enquanto os demais ficam à mercê de riscos bem maiores.

O plano deve ser oferecido a todos. Isto não significa que deva ter idêntica configuração relativamente a todos os participantes. Dentro do plano, os participantes terão tratamentos proporcionais aos seus cargos (que influenciam no padrão de vida), ao tempo de vinculação com o Instituidor, à responsabilidade assumida perante aquele, entre outras.

Tal como ocorre no regime do INSS quem ganha mais paga mais, no sentido de manutenção do padrão de vida, na Previdência Privada se observa a proporcionalidade entre os rendimentos mensais e as contribuições vertidas para o fundo comum. A diferenciação dos empregados dentro do plano deve refletir o cargo do profissional, sua remuneração, o tempo de vinculação com a Instituidora, isto é o seu status profissional. Dentro do Plano de Previdência Privada pode haver diferenciação entre empregados, pautada na manutenção de padrão de vida na inatividade ou velhice.

O universo do seguro trabalha com certa categoria de pensamento: a manutenção atuarial, porque o prêmio a ser vertido deve, sempre e sempre, ser capaz de proporcionara cobertura contratada. É o que, em nosso direito, diz a Constituição, com a seguinte expressão: observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

*Advogado e professor.