Por Dra. Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto*
Nos dias de hoje, a representatividade feminina na Política brasileira é de pouco mais de 15%. Se fizermos um recorte das candidaturas negras, o percentual é ainda menor: 3%. Considerando que existem 5.568 municípios no Brasil, e levando em conta o número de mulheres eleitas no último pleito, significa que 900 cidades não têm nenhuma vereadora; 1,8 mil contam com apenas uma representante feminina no Poder Legislativo; e em outros 2.868 municípios há mais de uma mulher exercendo a Vereança. E mais: apenas uma em cada dez Câmaras Municipais em todo o País têm assento feminino em 30%. Neste contexto, infelizmente, o Brasil é uma das nações campeãs em baixa representatividade feminina nas estruturas de poder.
A primeira medida afirmativa implementada pela Justiça Eleitoral no sentido de alterar este cenário foi a criação de cotas, por meio da lei 9.100/1995, que assegurou 20% das vagas de cada partido, ou de uma coligação para candidaturas femininas. Depois, com a aprovação da legislação 9.504/1997, este percentual foi elevado para o mínimo de 30%.
Ainda assim, a assimetria de gênero é gritante no processo eleitoral. Este quadro é agravado pela falta de percentual mínimo na distribuição de vagas - com proporção obrigatória para mulheres eleitas - e, também, pela ausência de divisão mais justa das verbas partidárias de forma igualitária.
Embora tenhamos no Brasil legislação eleitoral vigente, cabe destacar a necessária fiscalização, com a aplicação das sanções já regulamentadas, no intuito de combater o descumprimento das normas e levar proteção às candidaturas femininas. Isso porque, partidos políticos, a todo tempo, tendem a burlar a distribuição de recursos eleitorais, o que, muitas vezes, acentua a desigualdade na corrida ao pleito eleitoral para candidaturas femininas.
*Advogada especialista em Direito da Mulher; em Direito da Família; em Direito Eleitoral; e em Defesa do Consumidor; é diretora da Ordem dos Advogados do Brasil - Pinheiros; e consultora jurídica da Federação Empresarial de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo.