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Ceará pode ter 3º município com candidatura única

Mais uma cidade cearense pode ter apenas uma candidatura à Prefeitura. Em Jaguaretama, dois dos três candidatos a prefeito tiveram o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) na última terça-feira (24). Luzia Saldanha (PSDB) e Francijaime Pinheiro (Republicanos) tiveram suas impugnações confirmadas pela Corte após análise de recursos eleitorais.

Atualmente, dois municípios no Ceará possuem candidatura única a prefeito: Mucambo e São João do Jaguaribe. Contudo, diferentemente de Jaguaretama, em Mucambo e São João do Jaguaribe, apenas uma candidatura foi registrada junto à Justiça Eleitoral. Em Jaguaretama, as duas candidaturas indeferidas ainda devem aparecer nas urnas no próximo dia 6 de outubro. Elas concorrem sob o status de "candidatura sob judice", já que ainda cabe recurso tanto ao TRE-CE quanto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A candidatura de Luzia Saldanha (PSDB) foi indeferida após um recurso apresentado pelo adversário, Dr. Marcos Cunha (PSB), que é o único candidato com o registro deferido neste momento.

Os desembargadores eleitorais reformaram a sentença da primeira instância da Justiça Eleitoral, que havia deferido o registro de candidatura de Luzia Saldanha. "Os atos de improbidade praticados pela recorrida preenchem todos os requisitos exigidos pela legislação para a configuração da inelegibilidade, pois, da fundamentação da decisão que embasou a condenação à suspensão dos direitos políticos, depreendem-se o dolo, o dano ao erário e o enriquecimento ilícito de terceiros", diz o voto do relator da ação, Luciano Nunes Maia Freire.

Por unanimidade, os magistrados do Tribunal seguiram a decisão do relator ao acolher a impugnação e indeferir o registro da candidata. No caso de Francijaime Pinheiro, o juiz da Zona Eleitoral já havia indeferido o registro de candidatura. O candidato do Republicanos recorreu ao TRE-CE, mas teve o pedido de reforma negado pelos desembargadores. Ele teve o registro de candidatura indeferido, pois a Justiça Eleitoral entendeu que o prazo de inelegibilidade de oito anos contra ele ainda não encerrou. Pinheiro foi condenado por crime contra a administração pública.