Assédio sexual no ambiente de trabalho

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Por Dra. Jacqueline Valadares*

O assédio sexual nas relações de trabalho ganhou visibilidade na Imprensa e nas redes sociais, nos últimos dias, por força de denúncias, feitas à Organização Não-Governamental (ONG) Me Too Brasil, que sinalizam, supostamente, que o então ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, teria praticado condutas assediadoras em ambiente profissional. O caso traz a necessidade de se jogar luzes sobre os assédios sexual e moral e em outras formas de violência laboral ocorridas no País.

Com a inserção cada vez maior de mulheres no mercado de trabalho, percebe-se, na prática policial, o consequente aumento de ocorrência envolvendo crimes cometidos no ambiente profissional. Em especial, destaca-se o assédio sexual, que, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, teve aumento de 28,5% em registros em relação ao período anterior.

Na prática jurídica, o termo "assédio sexual" encontra previsão legal no artigo 216-A do Código Penal e somente ocorre quando o assediador constrange alguém "com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se da sua condição de superior hierárquico, ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função".

Os assédios sexual e moral, além de terem o condão de trazer reflexos para a saúde física e mental das vítimas, são aptos a macular a imagem de instituições - geralmente, de forma irreversível, ao passo em que podem oferecer prejuízos - inclusive, financeiros.

É preciso que órgãos públicos e a rede privada fomentem ambientes de trabalho mais seguros para as mulheres. A criação de canais de denúncia, a implementação de regras de conduta, e o investimento contínuo em treinamentos, capacitação, orientação e em sensibilização de funcionários de todos os níveis visam o rompimento dessa engrenagem violenta.

É preciso que esse pacto de tolerância e de silêncio que protege assediadores e culpabiliza e recrimina vítimas seja rompido. Para tanto, padrões culturais que normalizam comportamentos discriminatórios e violentos disfarçados de elogios, de brincadeiras, de piadas ou de gentilezas devem ser igualmente rechaçados e rigorosamente punidos.

*Presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp); especialista em Direito Penal, em Processo Penal, e em Inteligência Policial; palestrante de temas e docente de disciplinas relacionadas à Defesa da Mulher; co-fundadora do movimento Mulheres na Segurança Pública; e autora de artigos, de estudos e de livros sobre Defesa da Mulher.