Três terras indígenas no CE já receberam limites físicos

Colocação de marcos têm como objetivo impedir invasões

Por Da Redação

Povo Tremembé de Acaraú teve demarcação em fevereiro deste ano

Em novembro de 2023, um acordo de cooperação técnica inédito no Brasil, celebrado entre o Governo do Ceará e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), estabeleceu que quatro terras indígenas no estado teriam seu processo de demarcação realizado por meio de atuação conjunta. Quase um ano depois, três dessas terras já tiveram seus limites físicos estabelecidos, e a última deve recebê-los no próximo mês.

Até agora, as etnias que já receberam os marcos físicos foram:

Jenipapo-Kanindé da Lagoa da Encantada, em Aquiraz, em fevereiro;

Tremembé de Queimadas, em Acaraú, em fevereiro;

Pitaguary, entre Maracanaú e Pacatuba, em outubro.

De acordo com a Funai, a demarcação visa proteger os territórios indígenas contra possíveis invasões e ocupações por pessoas não indígenas. Esses processos contam com o apoio do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace), vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA), e da Secretaria dos Povos Indígenas (Sepin). Essas instituições auxiliam no georreferenciamento dos limites e no levantamento de edificações instaladas por não indígenas dentro das terras demarcadas.

No Ceará, essas quatro áreas possuem processos avançados: já foram legalmente declaradas como terras indígenas e agora avançam na demarcação física com a instalação de marcos que delimitam onde começam e terminam. No entanto, ainda falta a homologação pelo Governo Federal. Juliana Alves, titular da Sepin, é otimista quanto às próximas etapas. "Após a demarcação física, ainda há outros processos para que a terra seja homologada, desintrusada (retirada de ocupantes não indígenas) e registrada em cartório como terra da União, garantindo sua legitimidade para o povo que ali reside", explicou.

Ela ressalta que os marcos físicos representam a conclusão de um longo processo de medição e, ao mesmo tempo, abrem caminho para a implementação de políticas públicas voltadas à preservação dos territórios indígenas e ao fortalecimento das comunidades.

O artigo 231 da Constituição Federal assegura aos povos indígenas a posse plena e o usufruto exclusivo dos seus territórios tradicionais. Esse direito à terra é essencial para garantir outros direitos, como os sociais, culturais e ambientais.