Por Aleksander Szpunar*
A regularização fundiária é essencial para o desenvolvimento socioeconômico por proporcionar segurança jurídica às famílias que, ao obterem a documentação legal de seus imóveis, garantem estabilidade e tranquilidade.
Além de assegurar o direito à propriedade, a regularização permite que os proprietários tenham acesso a crédito, uma vez que o imóvel pode ser financiado por instituições bancárias. Isso viabiliza reformas, melhorias e, por consequência, impulsiona a geração de riqueza.
O processo de regularização fomenta a economia local, estimulando compras, contratação de serviços e investimentos. Ademais, possibilita a inclusão social de famílias que, anteriormente, em situação de informalidade, passam a integrar a economia formal.
No âmbito econômico, a regularização também contribui para a valorização patrimonial dos imóveis, aumentando seu valor de mercado e criando um legado para as gerações futuras. Para os proprietários, esse processo gera um forte sentimento de pertencimento ao fortalecer o vínculo da família com o município e sua comunidade.
Para os gestores municipais, investir na regularização fundiária traz importantes vantagens. E o principal benefício é o aumento da arrecadação. Uma vez regularizado e com a matrícula em cartório, o imóvel possibilita a transferência por escritura pública, o que gera arrecadação em diversas esferas administrativas — Município, Estado e União. Isso ocorre por meio da cobrança de impostos sobre a transmissão de bens em casos de compra e venda, inventários, doações e imposto territorial rural. Além disso, o imóvel regularizado passa a pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano, gerando mais recursos para o município.
A regularização fundiária também estimula o desenvolvimento econômico local, incentivando o comércio e a prestação de serviços, e contribui para a redução de irregularidades, evitando ocupações ilegais e promovendo um crescimento urbano mais organizado. Com o aumento da receita, o município consegue investir em melhorias na infraestrutura pública, como saúde, educação e obras.
*Advogado especializado em Regularização de Imóveis e Ações de Usucapião. Preside a Comissão de Direito Imobiliário da OAB Águas de Lindóia/SP e é membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário.