A Secretaria da Fazenda do Ceará, por meio da Instrução Normativa Nº 138/2024, possibilitou, às empresas do Simples Nacional não credenciadas, o parcelamento de débitos de ICMS devidos por fora do PGDAS-D. Essa é uma excelente oportunidade de regularização, em especial, para as empresas notificadas por exclusão de débitos perante a Sefaz-CE no início de novembro de 2024. As micro e pequenas empresas podem realizar o parcelamento dos débitos via Ambiente Seguro - Internet, observadas as condições previstas na legislação. O prazo final para adesão ao parcelamento é o de opção ao regime do Simples Nacional.