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A saúde do trabalhador e os seus direitos

Por Patrícia Souza Anastácio*

A prevenção a suicídio e à promoção de saúde menta do trabalhador é importantíssima. Porém, infelizmente, muitos trabalhadores relatam queixas de demissões em razão de doenças relacionadas à saúde mental. Todavia, como previsto na Lei 9.029/199, presume discriminatória a dispensa de pacientes com doença grave que gere estigma ou preconceito.

Desta maneira, em casos de demissões de trabalhadores que estão com problemas de saúde mental, a lei autoriza que seja realizada a reintegração ao emprego ou então uma indenização substitutiva, mas o que isso quer dizer? Simples! As empresas não podem proceder com a rescisão contratual de trabalhadores que estejam sofrendo problemas relacionados à saúde mental. Em caso de demissão, como já dito, será possível essa reintegração ao emprego.

Vale lembrar que o trabalhador que esteja sofrendo problemas de saúde mental tem direito a 15 dias de afastamento, a empresa tem que pagar os 15 dias e após o 16º, ele pode precisar de procurar o INSS para fim de benefício previdenciário. Assim, uma vez que o INSS reconhece esse afastamento em razão das questões relacionadas à saúde mental, o trabalhador pode ter ou não a estabilidade no emprego reconhecida pela Justiça. Além das questões que envolvem a saúde mental, o trabalhador brasileiro possui assegurado outros direitos, em caso de acidentes que ocorrem fora do horário de trabalho ou durante o fim de semana.

Para os acidentes domésticos, e nesses casos se houver afastamento superior a 15 (quinze) dias o trabalhador deverá solicitar o benefício previdenciário junto ao INSS por Incapacidade Temporária, popularmente conhecido como: auxílio doença.Nestes casos o trabalhador será submetido a perícia para fins de comprovação de sua incapacidade. Os acidentes ocorridos dentro do ambiente de trabalho, se houver o afastamento superior aos 15 dias, o trabalhador também irá solicitar o benefício junto ao INSS, e após a alta médica previdenciária esse trabalhador terá uma estabilidade de 1 ano.

*Advogada, consultora, palestrante e especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela USP. Especialista em Direito Processual Civil pela ESA.