A juíza Aline Marinho Bailão Iglesias, da 1ª Escrivania Cível de Novo Acordo, condenou o Estado do Tocantins, o Naturatins, a Ageto e a construtora da Rodovia TO-030 por graves danos ambientais. A decisão, resultante de uma ação civil pública do MP, destacou a contaminação da nascente do Córrego Brejão.