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Governo Federal antecipa Bolsa Família a municípios

Mais de 1,6 milhão de famílias em municípios que estão em situação de emergência ou estado de calamidade pública já tem acesso à parcela de setembro do Bolsa Família. O investimento total é de R$ 1,13 bilhão, alocado para 632 municípios em seis estados brasileiros.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) implementou um calendário unificado para o pagamento do Bolsa Família, que visa reduzir a vulnerabilidade social em áreas afetadas por desastres naturais e eventos climáticos extremos. Essa medida permite que beneficiários em municípios nessas condições recebam o pagamento no mesmo dia, independentemente do último dígito do Número de Identificação Social (NIS), como ocorre habitualmente.

O calendário unificado é aplicado em três estados da Região Norte: Amazonas, Acre e Roraima. Por exemplo, todos os 62 municípios do Amazonas receberão uma quantia superior a R$ 485 milhões, beneficiando 656,13 mil famílias impactadas pela estiagem. O Acre, igualmente afetado pela estiagem, contará com mais de R$ 95,88 milhões para 131,34 mil famílias em seus 22 municípios. Em Roraima, serão destinados R$ 11,02 milhões para 14,83 mil famílias em cinco municípios, incluindo Alto Alegre e Amajari, que enfrentam vulnerabilidade ampliada.

No Rio Grande do Sul, que já recebeu ajuda desde a crise provocada por enchentes no fim de maio, serão distribuídos cerca de R$ 462 milhões para 683,17 mil famílias em 497 municípios. São Paulo receberá R$ 74,52 milhões para 112,57 mil famílias em 45 municípios afetados por incêndios florestais. No Paraná, foram destinados R$ 2,14 milhões para mais de 3 mil famílias em Pinhão, que entrou em situação de emergência devido a fortes chuvas.

Nos demais estados e municípios fora da Região Norte, o pagamento do Bolsa Família seguirá a regra habitual, com escalonamento de acordo com o último dígito do NIS.

Além da unificação do calendário, o MDS autorizou saques sem cartão e documentos perdidos mediante a Declaração Especial de Pagamento (DEP) emitida pela gestão municipal. A prorrogação dos prazos para atualização e revisão cadastral também se aplica às famílias que estão nos processos de Averiguação Cadastral e Revisão Cadastral.