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Lei promoverá o Pará ao nível de Carbono Neutro até 2030

O governo do Pará sancionou sancionou a Lei nº 10.750/2024 para o Plano Estadual Amazônia Agora (PEAA), que tem como principal objetivo reduzir a emissão de gases de efeito estufa e alcançar a meta de Emissão Líquida Zero (ELZ) até 2030 no setor de uso e mudança do uso da terra e florestas. A legislação, assinada pelo governador Helder Barbalho (MDB) e publicada na última segunda-feira (4), no Diário Oficial do Estado, substitui o decreto anterior, de 2020, que criou o plano.

Segundo informações da Agência Pará, o PEAA foi reformulado por meio de uma consulta pública organizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) em maio deste ano. A participação da sociedade no processo de revisão foi decisiva para aprimorar ações de combate ao desmatamento, regularização fundiária e conservação ambiental. A versão atualizada do plano visa integrar preservação e desenvolvimento econômico de baixo impacto no estado.

Entre os componentes estruturais, o PEAA prevê medidas de controle ambiental, fiscalização e ordenamento territorial. A iniciativa busca promover o uso eficiente do solo, além da restauração de áreas degradadas, com estímulo à regularização fundiária e ambiental. Para isso, o plano propõe o desenvolvimento de uma economia de baixo carbono, associada à preservação da vegetação nativa, e reforça a importância da cultura e do conhecimento local.

Dentre as principais ações, o PEAA institui uma Força Estadual de Combate ao Desmatamento, o Programa Regulariza Pará e o Programa de Pagamento por Serviços Ambientais.

Além disso, o plano estabelece o Sistema Jurisdicional de REDD (Redução de Emissões do Desmatamento e Degradação), uma metodologia que contabiliza o impacto positivo da vegetação na redução de emissões, com a perspectiva de atrair financiamento externo para a preservação da floresta.

A meta de Emissão Líquida Zero, prevista para 2030, será alcançada com o equilíbrio entre as emissões de gases de efeito estufa e a remoção de CO2, promovida pela recuperação de vegetação nativa. A expectativa é de que as ações do plano sejam progressivamente ampliadas para restaurar a vegetação em ritmo igual ou superior ao da supressão legal ou ilegal.