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Lei estadual equipara más-formações a deficiências

O governo de Rondônia sancionou, na terça-feira (3), a Lei nº 5.921, que equipara más-formações congênitas, como fissura labiopalatina e anomalias craniofaciais, a deficiências físicas para efeitos jurídicos no estado. A legislação assegura aos portadores dessas condições os mesmos direitos e benefícios sociais concedidos a pessoas com deficiências físicas, mentais, intelectuais e sensoriais, como a gratuidade no transporte intermunicipal por meio do Passe Livre. A lei também determina que a Declaração de Reabilitação dependerá de avaliação especializada, considerando limitações físicas, impedimentos e fatores socioambientais, para garantir a participação plena na sociedade.