A inclusão do sobrenome étnico e do território de origem nos documentos oficiais de indígenas foi facilitada com a mudança na Resolução Conjunta CNJ/CNMP Nº 03/2012.
A medida, aprovada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), extingue a exigência do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani) e permite que o pedido de inclusão seja feito diretamente nos cartórios, sem necessidade de autorização judicial.
A resolução também possibilita que, além do sobrenome étnico, seja incluído o nome da aldeia ou território ao lado do município de nascimento.
A iniciativa busca fortalecer a identidade cultural dos povos indígenas e facilitar o acesso a programas sociais e direitos básicos.
Antes, indígenas que desejavam incluir sua etnia nos documentos precisavam obter uma decisão judicial, tornando o processo mais burocrático.