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Ligações e mensagens automatizadas proibidas

Lei estabelece algumas exceções para a proibição | Foto: Divulgação

Ligações e mensagens automatizadas de telemarketing estão proibidas no estado do Rio. É o que define a Lei 10.339/24, dos deputados Alan Lopes (PL), Filipe Soares (União), Átila Nunes (PSD) e Fábio Silva (União), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial de quinta-feira (18). O projeto abrange empresas de telefonia, internet e TV a cabo, empresas especializadas em reparos técnicos e eletrônicos, autorizadas de empresas de aparelhos de utilidades domésticas, bancos e instituições financeiras. Segundo o texto, se enquadram na proibição as ligações e mensagens feitas "em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação". O objetivo, segundo os deputados, é garantir a proteção da privacidade e combater práticas comerciais invasivas, como o disparo automático e repetitivo de chamadas e mensagens de texto em ações de telemarketing.