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Conclusão do recadastro digital obrigatório

Por meio da Secretaria de Gestão e Governo Digital, o Governo de São Paulo realiza o recadastramento digital obrigatório, cujo prazo se encerra em 30 de abril. Quem não se recadastrar até esta data ficará sem receber salários. Devem realizar o recadastramento servidores, empregados públicos e militares em atividade, no âmbito da Administração Direta, das Autarquias, inclusive as de Regime Especial, e das Fundações do Estado de SP. O procedimento digital deve ser feito pelo aplicativo SOU.SP.GOV.BR, pelo Portal do Recadastramento ou com auxílio de atendimento presencial nas unidades do Poupatempo - mediante agendamento prévio pelo aplicativo Poupatempo.