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Em Minas, mercadorias coletadas

Em Minas Gerais, as mercadorias coletadas de terceiros para doações às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul estão dispensadas de nota fiscal e do documento de conhecimento de transporte. O governo mineiro cumpre o estabelecido no Ajuste Sinief nº 9, de 7/5/2024, publicado pelo Confaz. A dispensa é válida até o dia 30/6. De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), para o envio dos donativos, é necessário o preenchimento da declaração de conteúdo anexada ao próprio ajuste.