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Fiscalização para devedores contumazes

Em mais uma ação para promover a justiça fiscal e combater a sonegação de impostos, o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), regulamentou a identificação dos contribuintes que reiteradamente deixarem de cumprir suas obrigações tributárias, os chamados "devedores contumazes", e estabeleceu critérios específicos de fiscalização para esses casos. A Lei nº 12.124 no Diário Oficial do Estado, estabelece que serão considerados devedores contumazes os contribuintes que deixarem de recolher, no todo ou em parte, imposto relativo a seis períodos de apuração.