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SP cumpre compromissos sobre uso de câmeras

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou nesta segunda-feira (10) que o Governo de São Paulo continua cumprindo os compromissos em relação ao uso de câmeras operacionais portáteis (COPs) pela Polícia Militar. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu que o projeto estadual de expansão do sistema poderá ter continuidade nos moldes estabelecidos pela Secretaria da Segurança Pública, em consonância com diretrizes federais do Ministério da Justiça. "Considerando os esclarecimentos prestados pelo Estado e os documentos apresentados, não há evidente descumprimento dos compromissos assumidos pelo Estado de São Paulo", escreveu Barroso. Pela segunda vez, o STF mantém vigente o pregão da Secretaria da Segurança Pública para contratar 12 mil novas COPs para a PM, ampliando o número de equipamentos disponíveis e as funcionalidades de monitoramento.

A decisão destacou ainda que os modelos de gravação previstos - acionamento automático por software, remoto pelo Centro de Operações da PM e manual - pelo Governo de São Paulo se enquadram nas normas do Ministério da Justiça. "Formalmente, essas previsões se alinham ao previsto no art. 10, I, da Portaria nº 648/2024 do Ministro de Estado de Justiça e Segurança Pública, que prevê duas hipóteses de acionamento automático das câmeras corporais, que podem ser implementadas de forma concomitante ou alternativa: a gravação ininterrupta, que registra todo o turno do policial; e a gravação configurada para 'responder a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização'. Apesar de a norma estabelecer preferência pela gravação ininterrupta, não há vedação ao uso de modalidade diversa."

Barroso apontou ainda que "o Estado editou norma interna que obriga os policiais militares a acionarem voluntariamente as câmeras em todas as hipóteses em que a gravação é necessária, sob pena de punição disciplinar." As diretrizes paulistas foram publicadas em portaria da PM que lista todas as situações em que a gravação de ocorrências é obrigatória. O STF também determinou que o Núcleo de Processos Estruturais e Complexos da Corte continue monitorando a aplicação do uso das COPs em São Paulo, observando o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Governo do Estado e a efetividade das câmeras em processo de contratação. Barroso solicitou ainda os resultados da licitação e, em seis meses após o início do novo contrato, um relatório de efetividade do novo sistema.